Condições gerais

As regras do programa.

Claras, legíveis, sem surpresas.

Condições gerais do programa de indicação

Artigo 1 — Objeto

As presentes Condições Gerais de Uso (CGU) regem a participação no programa de indicação proposto pela TFNS SOLUTIONS, editora do software LogiBake.

O programa permite a qualquer pessoa elegível recomendar o LogiBake a padeiros e confeiteiros artesãos e receber uma comissão financeira como contrapartida das assinaturas contratadas por meio da sua recomendação.

O cadastro no programa implica a aceitação integral das presentes CGU.

Artigo 2 — Editor

  • TFNS SOLUTIONS — SASU
  • Sede social: 58 rue de Monceau CS 48756, 75380 Paris Cedex 08
  • SIREN: 102 498 144
  • Número de IVA intracomunitário: FR79102498144
  • E-mail: contact@logibake.com

Artigo 3 — Definições

  • Indicador: pessoa cadastrada no programa e titular de um código de indicação único.
  • Indicado: pessoa que contrata uma assinatura LogiBake usando o código de um indicador.
  • Código de indicação: identificador alfanumérico único atribuído a cada indicador.
  • Comissão: remuneração de 9,90 € por mês e por indicado ativo.
  • Indicado ativo: indicado cuja assinatura está em curso e com pagamento em dia.
  • Pagamento: pagamento mensal das comissões, efetuado entre o dia 10 e o 15 de cada mês.

Artigo 4 — Elegibilidade

O programa está aberto a qualquer pessoa maior de idade, com uma conta bancária válida (IBAN na zona SEPA) ou uma conta Revolut ativa, e residente em um país não sujeito a sanções financeiras internacionais.

Dois perfis são reconhecidos:

  • Cliente LogiBake: qualquer titular de uma assinatura ativa pode ativar seu código de indicação pelo seu espaço de usuário.
  • Embaixador externo: qualquer pessoa externa (instrutor, consultor, criador de conteúdo, fornecedor do setor) pode se candidatar pelo formulário de cadastro. O cadastro está sujeito à validação em até 48 horas úteis. É necessário um endereço de e-mail profissional.

A TFNS SOLUTIONS reserva-se o direito de recusar ou suspender qualquer candidatura que não esteja em conformidade com o espírito do programa.

Artigo 5 — Código de indicação

O código de indicação é atribuído automaticamente no cadastro. Ele é único, estável e permanente.

O código pode ser compartilhado em três formas equivalentes: o próprio código (por exemplo «BX7K2P»), um link web (logibake.com/?p=BX7K2P) ou um QR code gerado automaticamente.

O indicador se compromete a usar seu código respeitando os bons usos: recomendação pessoal, compartilhamento com o consentimento do destinatário, publicações em seus próprios canais. Qualquer prática de spam, abordagem não solicitada ou usurpação de identidade implica a exclusão imediata do programa.

Artigo 6 — Comissão

A comissão é de 9,90 € com todos os impostos inclusos por mês e por indicado ativo, independentemente do plano escolhido pelo indicado (mensal a 29,90 € ou anual a 299 €).

  • Duração: 12 meses consecutivos no máximo por indicado, a contar da sua assinatura.
  • Teto por indicado: 118,80 € (9,90 € × 12 meses).
  • Número de indicados: ilimitado.
  • Condição de pagamento: o indicado deve estar ativo no mês considerado (assinatura em curso, pagamento em dia, sem reembolso em curso).

Se um indicado cancelar a assinatura antes do fim dos 12 meses, a comissão termina no mês seguinte ao cancelamento. O indicador mantém os pagamentos já recebidos. Nenhuma penalidade é aplicada.

Em caso de reembolso ocorrido nos 30 dias seguintes a um pagamento do indicado (direito de arrependimento, contestação bancária), a comissão correspondente é anulada. Se já tiver sido paga, é descontada do pagamento seguinte.

Limite de ativação dos pagamentos para os embaixadores externos. Os embaixadores cujo status não está vinculado a uma assinatura LogiBake ativa são remunerados a partir de 2 indicados adquiridos. Os clientes LogiBake que ativam seu código de indicação pelo aplicativo são remunerados desde o 1º indicado.

Mecanismo de retroatividade. Enquanto o limite de 2 indicados não for atingido, as comissões geradas pelo 1º indicado são guardadas em estado de espera. Com a chegada do 2º indicado, a totalidade das comissões acumuladas no 1º indicado (exceto as já expiradas, ver parágrafo seguinte) passa a pagamento efetivo, segundo o calendário habitual.

Expiração. Se o 2º indicado não chegar antes do 1º indicado atingir seu teto de 12 meses mencionado acima, as comissões acumuladas no 1º indicado expiram definitivamente. As comissões geradas posteriormente (por exemplo em um 3º indicado adquirido após a expiração) seguem seu próprio ciclo de 12 meses.

Exemplo A. Maria torna-se embaixadora em janeiro. Ela indica Catarina em março (1º indicado), depois Pedro em junho (2º indicado). As comissões de Catarina acumuladas de março a maio (3 × 9,90 € = 29,70 €) são pagas retroativamente para Maria no pagamento de julho, segundo o calendário habitual.

Exemplo B. João torna-se embaixador em janeiro. Ele indica David em março (1º indicado) mas não traz um 2º indicado. As comissões de David ficam em espera. Em março do ano seguinte, David atinge seu teto de 12 meses sem que João tenha adquirido um 2º indicado: as comissões acumuladas em David expiram definitivamente.

Artigo 7 — Pagamentos

As comissões são pagas mensalmente, entre o dia 10 e o 15 de cada mês. Nenhum valor mínimo é aplicado: desde o primeiro indicado ativo, o indicador recebe seu pagamento.

O indicador escolhe sua forma de pagamento no cadastro, entre:

  • Transferência SEPA para IBAN: gratuita, válida nos 36 países da zona SEPA. Prazo de recebimento D+1 a D+3 úteis.
  • Revtag Revolut: o indicador informa seu identificador público Revolut (por exemplo «@joaopadeiro»). Pagamento instantâneo, gratuito, mundial. Nenhum dado bancário sensível compartilhado.

O indicador pode alterar sua forma de pagamento a qualquer momento pelo seu dashboard. Um e-mail de confirmação é enviado a cada alteração.

Em caso de falha (IBAN inválido, conta fechada, Revtag inexistente), a TFNS SOLUTIONS notifica o indicador por e-mail. O pagamento é tentado novamente no mês seguinte após a correção das informações. Nenhuma comissão é definitivamente perdida por esse motivo.

Artigo 8 — Autofaturação

Em aplicação do artigo 289 do Código Geral de Impostos francês, a TFNS SOLUTIONS emite a nota fiscal em nome e por conta do indicador a cada pagamento.

Assinatura do mandato. No momento do seu cadastro no programa, o indicador assina eletronicamente um mandato de autofaturação autorizando a TFNS SOLUTIONS a emitir notas fiscais em seu nome. A data, o endereço IP e a versão do mandato são guardados como prova da assinatura, acessíveis a qualquer momento pelo dashboard do indicador.

Menção obrigatória. Cada nota fiscal emitida traz a menção «Nota fiscal emitida pelo cliente em nome e por conta do fornecedor». É numerada sequencialmente e guardada em conformidade com o artigo L.123-22 do Código Comercial francês.

Validação de cada nota fiscal. Antes de qualquer pagamento, o indicador deve consultar a nota fiscal pelo seu dashboard e validá-la explicitamente clicando em «Valido esta nota fiscal». Essa validação compromete formalmente o indicador a reconhecer a exatidão dos valores e dispara o início do pagamento. Enquanto uma nota fiscal não for validada, o pagamento fica em espera.

Para os indicadores residentes em outro país da União Europeia, a autofaturação é feita no âmbito do artigo 224 da diretiva 2006/112/CE.

O indicador pode a qualquer momento revogar seu consentimento ao mandato entrando em contato com a TFNS SOLUTIONS. Nesse caso, os pagamentos seguintes ficam suspensos até que o indicador emita ele mesmo suas notas fiscais e as envie à TFNS SOLUTIONS.

Artigo 9 — Responsabilidade fiscal e social

As comissões recebidas são rendimentos tributáveis. O indicador é o único responsável:

  • Pela declaração às autoridades fiscais do seu país de residência
  • Pela adoção de um enquadramento legal adequado (MEI, empresário individual, sociedade, equivalente local) se o volume justificar
  • Pelo cumprimento das suas obrigações sociais e declarativas locais
  • Pelo pagamento das contribuições sociais e impostos devidos

A TFNS SOLUTIONS recomenda ao indicador que abra uma conta profissional dedicada, consulte um contador assim que as comissões ultrapassarem algumas centenas de euros mensais, e antecipe os limites de faturamento (especialmente a franquia base de IVA na França).

Ao ativar seu código, o indicador certifica que sua situação está em conformidade com a legislação aplicável a ele. A TFNS SOLUTIONS não pode ser responsabilizada por uma falta de declaração ou por um descumprimento das obrigações legais do indicador.

Artigo 10 — Fraude e abuso

As práticas a seguir implicam a exclusão imediata do programa, a exclusão do código de indicação e o cancelamento retroativo das comissões:

  • Auto-indicação: contratar uma assinatura indicada com sua própria identidade, a de uma pessoa próxima, de uma empresa vinculada ou por meio de um cartão de crédito comum
  • Spam, abordagem não solicitada, publicidade enganosa, depoimentos falsos
  • Usurpação de identidade ou pretensão não justificada a um status (MOF, Campeão, escola, fornecedor oficial)
  • Compra de tráfego, fazendas de cliques, bots
  • Tentativas de burlar os controles antifraude
  • Qualquer ação destinada a induzir em erro os indicados em potencial

A TFNS SOLUTIONS implementa controles automáticos (verificação de identidade, sinalizações dos indicados, análise das conversões). Em caso de detecção, o indicador pode ser colocado em análise manual.

Se mais de 15 % dos indicados de um indicador solicitarem um reembolso nos 120 dias seguintes à sua assinatura, o programa é automaticamente suspenso e uma análise manual é iniciada. Em caso de fraude comprovada, a totalidade das comissões é anulada.

Artigo 11 — Dados pessoais

A TFNS SOLUTIONS coleta e trata os dados pessoais do indicador (nome, e-mail, país, IBAN ou Revtag, valor das comissões pagas) no âmbito do programa. As finalidades do tratamento são:

  • Gestão administrativa e financeira do programa
  • Pagamento das comissões
  • Geração das notas fiscais e arquivamento contábil (10 anos, obrigação legal L.123-22 do Código Comercial francês)
  • Detecção de fraude e cumprimento das obrigações antilavagem
  • Comunicação relativa ao programa

Os dados necessários à contabilidade são guardados por 10 anos. Os demais dados são excluídos em um prazo de 3 anos após o fim da participação do indicador.

Em conformidade com a LGPD/RGPD, o indicador dispõe dos direitos de acesso, retificação, exclusão (com ressalva das obrigações contábeis), limitação, portabilidade e oposição. Esses direitos podem ser exercidos escrevendo para contact@logibake.com.

Os indicados nunca são identificados nominalmente no dashboard do indicador. Apenas as iniciais são exibidas (por exemplo «Maria S.») a fim de respeitar a sua confidencialidade.

O IBAN do indicador é criptografado nos servidores da TFNS SOLUTIONS. Nenhum dado bancário completo é exposto no dashboard ou nas comunicações por e-mail.

Artigo 12 — Propriedade intelectual

A marca LogiBake, o logotipo, os visuais e os materiais de comunicação disponibilizados (kits de compartilhamento, banners, capturas de tela) são propriedade exclusiva da TFNS SOLUTIONS.

O indicador está autorizado a usar esses elementos apenas no âmbito do programa e respeitando a identidade da marca. Qualquer outro uso, especialmente comercial, deve ser objeto de uma autorização escrita prévia.

Artigo 13 — Cancelamento

O indicador pode sair do programa a qualquer momento, sem aviso prévio nem justificativa, enviando um pedido para contact@logibake.com. As comissões já adquiridas continuam devidas a ele e serão pagas segundo o calendário habitual.

A TFNS SOLUTIONS pode suspender ou excluir um indicador do programa, sem aviso prévio, em caso de:

  • Descumprimento das presentes CGU
  • Fraude comprovada (cf. artigo 10)
  • Práticas prejudiciais à imagem do LogiBake
  • Encerramento do programa pela TFNS SOLUTIONS (com pré-aviso de 30 dias)

Se um indicador cancelar voluntariamente (ou se sua própria assinatura LogiBake for cancelada), ele continua recebendo as comissões dos seus indicados existentes até o final do teto de 12 meses deles. Mas não pode mais adquirir novos indicados.

Artigo 14 — Limitação de responsabilidade

A TFNS SOLUTIONS compromete-se a empregar os meios razoáveis para assegurar o bom funcionamento do programa. Sua responsabilidade não pode ser invocada em caso de:

  • Interrupção temporária do serviço de pagamento por causa externa (falha bancária, indisponibilidade do prestador de pagamento)
  • Erro de digitação de IBAN ou de Revtag pelo indicador resultando em falha de pagamento
  • Força maior

O indicador reconhece que as comissões pagas pelo programa não constituem salário, não criam nenhum vínculo de subordinação, e em nenhum caso podem ser equiparadas a um contrato de trabalho ou de representação comercial.

Artigo 15 — Alteração das CGU

A TFNS SOLUTIONS reserva-se o direito de alterar as presentes CGU. Os indicadores serão informados por e-mail pelo menos 30 dias antes da entrada em vigor de qualquer alteração substancial.

Em caso de discordância com as novas CGU, o indicador pode cancelar sua participação no programa nos 30 dias seguintes à notificação, sem que isso afete as comissões já adquiridas.

Artigo 16 — Direito aplicável e litígios

As presentes CGU estão sujeitas ao direito francês.

Em caso de litígio, as partes farão esforços para encontrar uma solução amigável. Na falta dela, o litígio será levado aos tribunais competentes de Paris, salvo disposição legal imperativa em contrário.

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Ative seu código de indicação e recomende o LogiBake aos seus colegas.