Condições gerais

As regras do programa.

Claras, legíveis, sem surpresas.

Condições gerais do programa de indicação

Artigo 1 — Objeto

As presentes Condições Gerais de Utilização (CGU) regulam a participação no programa de indicação proposto pela TFNS SOLUTIONS, editora do software LogiBake.

O programa permite a qualquer pessoa elegível recomendar o LogiBake a artesãos padeiros e pasteleiros e receber uma comissão financeira em contrapartida das subscrições contratadas através da sua recomendação.

A inscrição no programa implica a aceitação integral das presentes CGU.

Artigo 2 — Editor

  • TFNS SOLUTIONS — SASU
  • Sede social: 58 rue de Monceau CS 48756, 75380 Paris Cedex 08
  • SIREN: 102 498 144
  • Número de IVA intracomunitário: FR79102498144
  • Email: contact@logibake.com

Artigo 3 — Definições

  • Padrinho: pessoa inscrita no programa e titular de um código de indicação único.
  • Apadrinhado: pessoa que subscreve uma subscrição LogiBake utilizando o código de um padrinho.
  • Código de indicação: identificador alfanumérico único atribuído a cada padrinho.
  • Comissão: remuneração de 9,90 € por mês e por apadrinhado ativo.
  • Apadrinhado ativo: apadrinhado cuja subscrição está em curso e com pagamento em dia.
  • Pagamento: pagamento mensal das comissões, efetuado entre o dia 10 e o 15 de cada mês.

Artigo 4 — Elegibilidade

O programa está aberto a qualquer pessoa maior de idade, com uma conta bancária válida (IBAN na zona SEPA) ou uma conta Revolut ativa, e residente num país não sujeito a sanções financeiras internacionais.

Dois perfis são reconhecidos:

  • Cliente LogiBake: qualquer titular de uma subscrição ativa pode ativar o seu código de indicação a partir do seu espaço de utilizador.
  • Embaixador externo: qualquer pessoa externa (formador, consultor, criador de conteúdos, fornecedor do setor) pode candidatar-se através do formulário de inscrição. A inscrição é sujeita a validação no prazo de 48 horas úteis. É necessário um endereço de email profissional.

A TFNS SOLUTIONS reserva-se o direito de recusar ou suspender qualquer candidatura que não esteja em conformidade com o espírito do programa.

Artigo 5 — Código de indicação

O código de indicação é atribuído automaticamente no momento da inscrição. É único, estável e permanente.

O código pode ser partilhado sob três formas equivalentes: o próprio código (por exemplo «BX7K2P»), um link web (logibake.com/?p=BX7K2P) ou um código QR gerado automaticamente.

O padrinho compromete-se a utilizar o seu código no respeito dos bons usos: recomendação pessoal, partilha com acordo do destinatário, publicações nos seus próprios canais. Qualquer prática de spam, prospeção não solicitada ou usurpação de identidade implica a exclusão imediata do programa.

Artigo 6 — Comissão

A comissão é de 9,90 € com todos os impostos incluídos por mês e por apadrinhado ativo, independentemente do plano escolhido pelo apadrinhado (mensal a 29,90 € ou anual a 299 €).

  • Duração: 12 meses consecutivos no máximo por apadrinhado, a contar da sua subscrição.
  • Limite por apadrinhado: 118,80 € (9,90 € × 12 meses).
  • Número de apadrinhados: ilimitado.
  • Condição de pagamento: o apadrinhado deve estar ativo no mês considerado (subscrição em curso, pagamento em dia, sem reembolso em curso).

Se um apadrinhado cancelar a sua subscrição antes do fim dos 12 meses, a comissão termina no mês seguinte à rescisão. O padrinho conserva os pagamentos já recebidos. Nenhuma penalização é aplicada.

Em caso de reembolso ocorrido nos 30 dias seguintes a um pagamento do apadrinhado (direito de retratação, contestação bancária), a comissão correspondente é anulada. Se já tiver sido paga, é deduzida do pagamento seguinte.

Limite de ativação dos pagamentos para os embaixadores externos. Os embaixadores cujo estatuto não está ligado a uma subscrição LogiBake ativa são remunerados a partir de 2 apadrinhados adquiridos. Os clientes LogiBake que ativam o seu código de indicação a partir da aplicação são remunerados desde o 1.º apadrinhado.

Mecanismo de retroatividade. Enquanto o limite de 2 apadrinhados não for atingido, as comissões geradas pelo 1.º apadrinhado são conservadas em estado de espera. Com a chegada do 2.º apadrinhado, a totalidade das comissões acumuladas no 1.º apadrinhado (excetuando as já expiradas, ver parágrafo seguinte) passa para pagamento efetivo, segundo o calendário habitual.

Expiração. Se o 2.º apadrinhado não chegar antes do 1.º apadrinhado atingir o seu limite de 12 meses acima mencionado, as comissões acumuladas no 1.º apadrinhado expiram definitivamente. As comissões geradas posteriormente (por exemplo num 3.º apadrinhado adquirido após expiração) seguem o seu próprio ciclo de 12 meses.

Exemplo A. Maria torna-se embaixadora em janeiro. Indica Catarina em março (1.º apadrinhado), depois Pedro em junho (2.º apadrinhado). As comissões de Catarina acumuladas de março a maio (3 × 9,90 € = 29,70 €) são pagas retroativamente a Maria no seu pagamento de julho, segundo o calendário de pagamento habitual.

Exemplo B. João torna-se embaixador em janeiro. Indica David em março (1.º apadrinhado) mas não traz um 2.º apadrinhado. As comissões de David ficam em espera. Em março do ano seguinte, David atinge o seu limite de 12 meses sem que João tenha adquirido um 2.º apadrinhado: as comissões acumuladas em David expiram definitivamente.

Artigo 7 — Pagamentos

As comissões são pagas mensalmente, entre o dia 10 e o 15 de cada mês. Nenhum limite mínimo é aplicado: desde o primeiro apadrinhado ativo, o padrinho recebe o seu pagamento.

O padrinho escolhe o seu modo de pagamento no momento da inscrição, entre:

  • Transferência SEPA para IBAN: gratuita, válida nos 36 países da zona SEPA. Prazo de receção D+1 a D+3 úteis.
  • Revtag Revolut: o padrinho comunica o seu identificador público Revolut (por exemplo «@joaopadeiro»). Pagamento instantâneo, gratuito, mundial. Nenhum dado bancário sensível partilhado.

O padrinho pode modificar o seu modo de pagamento a qualquer momento a partir do seu dashboard. Um email de confirmação é enviado a cada modificação.

Em caso de falha (IBAN inválido, conta encerrada, Revtag inexistente), a TFNS SOLUTIONS notifica o padrinho por email. O pagamento é tentado novamente no mês seguinte após correção das informações. Nenhuma comissão é definitivamente perdida por este motivo.

Artigo 8 — Autofaturação

Em aplicação do artigo 289 do Código Geral de Impostos francês, a TFNS SOLUTIONS emite a fatura em nome e por conta do padrinho a cada pagamento.

Assinatura do mandato. No momento da sua inscrição no programa, o padrinho assina eletronicamente um mandato de autofaturação autorizando a TFNS SOLUTIONS a emitir faturas em seu nome. A data, o endereço IP e a versão do mandato são conservados como provas da assinatura, acessíveis a qualquer momento a partir do dashboard do padrinho.

Menção obrigatória. Cada fatura emitida contém a menção «Fatura estabelecida pelo cliente em nome e por conta do fornecedor». É numerada sequencialmente e conservada em conformidade com o artigo L.123-22 do Código Comercial francês.

Validação de cada fatura. Antes de qualquer pagamento, o padrinho deve consultar a fatura a partir do seu dashboard e validá-la explicitamente clicando em «Valido esta fatura». Esta validação compromete formalmente o padrinho a reconhecer a exatidão dos montantes e desencadeia o desencadeamento do pagamento. Enquanto uma fatura não for validada, o pagamento permanece em espera.

Para os padrinhos residentes noutro país da União Europeia, a autofaturação efetua-se no quadro do artigo 224 da diretiva 2006/112/CE.

O padrinho pode a qualquer momento retirar o seu consentimento ao mandato contactando a TFNS SOLUTIONS. Nesse caso, os pagamentos posteriores ficam suspensos até que o padrinho emita ele próprio as suas faturas e as transmita à TFNS SOLUTIONS.

Artigo 9 — Responsabilidade fiscal e social

As comissões recebidas são rendimentos tributáveis. O padrinho é o único responsável:

  • Pela sua declaração às autoridades fiscais do seu país de residência
  • Pela adoção de um estatuto jurídico adequado (trabalhador independente, microempresa, sociedade, equivalente local) se o volume o justificar
  • Pelo cumprimento das suas obrigações sociais e declarativas locais
  • Pelo pagamento das contribuições sociais e impostos devidos

A TFNS SOLUTIONS recomenda ao padrinho que abra uma conta profissional dedicada, consulte um contabilista certificado assim que as comissões ultrapassarem algumas centenas de euros mensais, e antecipe os limites de volume de negócios (nomeadamente a franquia de base de IVA em França).

Ao ativar o seu código, o padrinho certifica que a sua situação está conforme à legislação que lhe é aplicável. A TFNS SOLUTIONS não pode ser responsabilizada por uma falta de declaração ou por um incumprimento das obrigações legais do padrinho.

Artigo 10 — Fraude e abuso

As práticas seguintes implicam a exclusão imediata do programa, a eliminação do código de indicação e o cancelamento retroativo das comissões:

  • Auto-indicação: subscrever uma subscrição apadrinhada com a sua própria identidade, a de um familiar próximo, de uma sociedade ligada ou através de um cartão bancário comum
  • Spam, prospeção não solicitada, publicidade enganosa, falsos testemunhos
  • Usurpação de identidade ou pretensão não justificada a um estatuto (MOF, Campeão, escola, fornecedor oficial)
  • Compra de tráfego, granjas de cliques, bots
  • Tentativas de contornar os controlos antifraude
  • Qualquer ação destinada a induzir em erro os apadrinhados potenciais

A TFNS SOLUTIONS implementa controlos automáticos (verificação de identidade, sinalizações dos apadrinhados, análise das conversões). Em caso de deteção, o padrinho pode ser colocado em análise manual.

Se mais de 15 % dos apadrinhados de um padrinho solicitarem um reembolso nos 120 dias seguintes à sua subscrição, o programa é automaticamente suspenso e uma análise manual é desencadeada. Em caso de fraude comprovada, a totalidade das comissões é anulada.

Artigo 11 — Dados pessoais

A TFNS SOLUTIONS recolhe e trata os dados pessoais do padrinho (nome, email, país, IBAN ou Revtag, montante das comissões pagas) no âmbito do programa. As finalidades do tratamento são:

  • Gestão administrativa e financeira do programa
  • Pagamento das comissões
  • Geração das faturas e conservação contabilística (10 anos, obrigação legal L.123-22 do Código Comercial francês)
  • Deteção de fraude e cumprimento das obrigações antibranqueamento
  • Comunicação relativa ao programa

Os dados necessários à contabilidade são conservados durante 10 anos. Os restantes dados são apagados num prazo de 3 anos após o fim da participação do padrinho.

Em conformidade com o RGPD, o padrinho dispõe dos direitos de acesso, retificação, eliminação (sob reserva das obrigações contabilísticas), limitação, portabilidade e oposição. Estes direitos podem ser exercidos escrevendo para contact@logibake.com.

Os apadrinhados nunca são identificados nominalmente no dashboard do padrinho. Apenas as iniciais são apresentadas (por exemplo «Maria S.») a fim de respeitar a sua confidencialidade.

O IBAN do padrinho é cifrado nos servidores da TFNS SOLUTIONS. Nenhum dado bancário completo é exposto no dashboard ou nas comunicações por email.

Artigo 12 — Propriedade intelectual

A marca LogiBake, o logótipo, os visuais e os suportes de comunicação disponibilizados (kits de partilha, banners, capturas de ecrã) são propriedade exclusiva da TFNS SOLUTIONS.

O padrinho está autorizado a utilizar estes elementos apenas no âmbito do programa e no respeito da identidade da marca. Qualquer outra utilização, nomeadamente comercial, deve ser objeto de uma autorização escrita prévia.

Artigo 13 — Rescisão

O padrinho pode abandonar o programa a qualquer momento, sem aviso prévio nem justificação, enviando um pedido para contact@logibake.com. As comissões já adquiridas continuam a ser-lhe devidas e serão pagas segundo o calendário habitual.

A TFNS SOLUTIONS pode suspender ou excluir um padrinho do programa, sem aviso prévio, em caso de:

  • Incumprimento das presentes CGU
  • Fraude comprovada (cf. artigo 10)
  • Práticas prejudiciais à imagem do LogiBake
  • Cessação do programa pela TFNS SOLUTIONS (com um pré-aviso de 30 dias)

Se um padrinho rescindir voluntariamente (ou se a sua própria subscrição LogiBake for rescindida), continua a receber as comissões dos seus apadrinhados existentes até ao fim do seu limite de 12 meses. Mas já não pode adquirir novos apadrinhados.

Artigo 14 — Limitação de responsabilidade

A TFNS SOLUTIONS compromete-se a implementar os meios razoáveis para assegurar o bom funcionamento do programa. A sua responsabilidade não pode ser invocada em caso de:

  • Interrupção temporária do serviço de pagamento devido a uma causa externa (avaria bancária, indisponibilidade do prestador de pagamento)
  • Erro de introdução de IBAN ou Revtag pelo padrinho que provoque uma falha de pagamento
  • Força maior

O padrinho reconhece que as comissões pagas no âmbito do programa não constituem salário, não criam qualquer vínculo de subordinação, e em caso algum podem ser equiparadas a um contrato de trabalho ou de agente comercial.

Artigo 15 — Modificação das CGU

A TFNS SOLUTIONS reserva-se o direito de modificar as presentes CGU. Os padrinhos serão informados por email pelo menos 30 dias antes da entrada em vigor de qualquer modificação substancial.

Em caso de desacordo com as novas CGU, o padrinho pode rescindir a sua participação no programa nos 30 dias seguintes à notificação, sem que isso afete as comissões já adquiridas.

Artigo 16 — Direito aplicável e litígios

As presentes CGU estão sujeitas ao direito francês.

Em caso de litígio, as partes esforçar-se-ão por encontrar uma solução amigável. Na sua falta, o litígio será apresentado perante os tribunais competentes de Paris, salvo disposição legal imperativa em contrário.

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